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Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade. (Artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança assinada por Portugal em 1990)
Tenho vindo a abordar o tema da participação das crianças nas escolas e noutros contextos, bem como da necessidade de escuta e de consideração dessa participação. A este propósito, abordei aqui no blog o modelo Lundy, bem como a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a voz das crianças na participação escolar.
Num artigo publicado no linkedin, Laura Lundy partilha 12 mitos comuns em torno dos direitos das crianças à participação.
Que mitos são esses?
1) as pessoas adultas é que sabem:
frequentemente, as pessoas adultas sabem muitas coisas, mas não conseguem saber o que as crianças sabem e sentem, não sabem como são as suas experiências, a não ser que perguntem às próprias crianças.
2) as crianças são AS especialistas da sua própria vida:
as crianças têm conhecimento e experiência, mas muitas vezes não são as únicas com conhecimento sobre os assuntos que lhes dizem respeito.
3) as crianças são demasiado novas:
o direito à participação é reconhecido a todas as crianças com capacidade para formar uma opinião.
Todas as crianças podem expressar-se sobre os assuntos que lhes dizem respeito — mesmo as mais pequenas.
4) ter em conta a participação das crianças demora muito tempo e/ou torna-se caro:
estamos a falar de um direito, não de algo opcional. Existem muitas formas de envolver rapidamente as crianças, com custos muito baixos ou nulos; aliás, o envolvimento das crianças pode ajudar a identificar desperdícios e a poupar tempo e dinheiro.
5) seria apenas simbólico:
trata-se de um direito humano — por isso, não pode haver desculpa para não fazer nada. A participação nunca é perfeita; devemos fazer o melhor que pudermos com os recursos disponíveis, aprendendo e melhorando.
6) as crianças não são representativas:
poucos grupos o são (incluindo as pessoas adultas que fazem este tipo de afirmações). No entanto, cada criança tem direito a ser escutada. A tarefa passa por garantir que o grupo de crianças envolvido represente uma diversidade de experiências.
7) ou participam ou são protegidas:
é uma dicotomia falsa: não se pode proteger verdadeiramente as crianças sem as escutar — e as crianças não irão falar se não se sentirem seguras.
8) o assunto é demasiado sensível:
se o assunto afecta as crianças, têm o direito de ser escutadas — especialmente em temas “sensíveis”. A melhor forma de saber como abordar esses temas de forma segura e respeitadora passa por... fazer perguntas às crianças.
9) as crianças não vão compreender:
este argumento é usado de uma forma geral, mas especialmente no caso de crianças com deficiência, sobretudo deficiências cognitivas. O Art.º 7 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/UNCRPD) afirma que todas as crianças têm o direito de ser escutadas em igualdade de condições, devendo ser-lhes prestado o apoio adequado à idade e à deficiência.
10) as crianças são demasiado vulneráveis:
quanto mais vulnerável for a criança, mais importante é escutá-la. Excluí-la torna-a ainda mais vulnerável. Aquilo que importa, como sempre, é garantir segurança e oferecer apoio.
11) as crianças são o futuro:
sim, as crianças são o futuro, mas não é essa a principal razão para as escutar. As crianças têm o direito de ser escutadas no presente — sobre o seu passado, o presente e o futuro.
12) temos de dar uma voz às crianças:
não temos de dar, nem de amplificar a voz das crianças — as crianças já têm voz. O papel das pessoas adultas é levar a sério aquilo que as crianças dizem.
P.S. — as crianças não deviam precisar de um megafone para serem escutadas. um sussurro — ou mesmo silêncios significativos — também precisam de ser escutados.
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Para saber como é que Lundy apresenta e desmitifica estas ideias, pode aceder ao artigo original através deste link .
A UNICEF disponibiliza um documento intitulado Manual para as Escolas pelos Direitos da Criança da UNICEF — Participação Infantil, cuja leitura recomendo. Espero que o documento inspire a comunidade educativa adulta a rever os seus procedimentos no que respeita à escuta e à participação das crianças.
Aproveito para destacar um excerto desse documento:
As crianças têm o direito de serem ouvidas em todos os assuntos que as afetem, para além dos direitos e liberdades de se apropriarem de informação, pensamento, expressão, associação e reunião pacífica. As crianças podem exercer o direito à participação de várias maneiras, individualmente ou em grupo, incluindo a participação na tomada de decisões em casa, na escola ou na comunidade, e isto aplica-se a todas as crianças capazes de formar uma opinião. Esta obrigação reflete-se também a nível local, e exige que as escolas, as comunidades e as cidades promovam e possibilitem práticas e estruturas de participação de crianças, assegurando que as crianças possam ser ouvidas com segurança e eficácia. Não só é um direito autónomo, mas também um princípio geral da CDC. Isto significa que o exercício do direito à participação é um instrumento essencial para a realização de todos os direitos da criança. O Artigo 12.º tem uma correlação direta a outros direitos, incluindo os direitos à liberdade de expressão (Artigo 13.º), à liberdade de pensamento, de consciência e de religião (Artigo 14.º), à liberdade de associação e de reunião pacífica (Artigo 15.º), à privacidade (Artigo 16.º) e à informação (Artigo 17.º). O Estado, como principal responsável, tem a obrigação de criar um ambiente favorável para permitir que as opiniões das crianças sobre as práticas e políticas que as afetem, direta ou indiretamente, sejam ouvidas. Portanto, as escolas públicas têm a responsabilidade de ouvir as crianças e ter em conta as suas opiniões.
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PDF do texto "desconstruir os mitos relacionados com o direito das crianças à participação" disponível AQUI.